Uma nova portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), foi publicada hoje no Diário Oficial da União, condensa 36 atos normativos anteriores e altera regras operacionais de importação, exportação e o regime especial de drawback - incentivo que suspende a tributação de insumos usados na fabricação de produtos exportados. Uma das principais novidades diz respeito ao licenciamento de importação. A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
Segundo a Secex, a intenção da portaria é desburocratizar procedimentos e solucionar dúvidas. O texto, de 266 artigos, revoga todas as portarias editadas pela Secex a partir de 2010. Outra alteração feita pela portaria permite a habilitação no regime de drawback na importação por conta e ordem de terceiro, quando a compra não é feita diretamente pela empresa, mas através de tradings. A portaria também flexibiliza o uso do drawback, permitindo às empresas com ganho de produtividade que ultrapassem em até 15% as exportações fixadas no ato concessório.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Leia a publicação na portaria do Diário Oficial da União
Um comentário:
Informação importante trazida pelo NN.
Recomendo a leitura diariamente.
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