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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Hoje ressalto uma interessante entrevista  da seção  5X Petróleo realizada  com a Sonia Agel, do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel - Advogados. Ex-Procuradora Geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a especialista fala sobre temas polêmicos do setor petrolífero, como a 11ª Rodada de Licitações e a questão dos royalties.



1X) A realização da 11ª rodada de Licitações de Áreas da ANP está na dependência da aprovação presidencial e pode não haver tempo hábil para que ela aconteça ainda em 2011. A senhora acha que há prejuízo para o setor e para a agência caso a rodada fique para 2012?

A interrupção das rodadas de licitações patrocinadas pela ANP, com sucesso durante 10 anos, traz prejuízos não somente para o setor mas também para o País, seja pelo adiamento da esperada auto suficiência do petróleo, como da limitação dos recursos advindos das participações governamentais além da possibilidade de ampliação do mercado de trabalho. Ademais, acredito que essa interrupção possa fazer com que o portfólio das empresas passe a focar outros países produtores, como por exemplo, a Africa.

2X) O setor petrolífero nacional está acolhenco cada vez mais empresas locais como HRT, Queiroz Galvão e OGX. Qual a sua expectativa para a 11ª rodada, com relação à possível participação de petrolíferas brasileiras nos leilões?
Pelo interesse já demonstrado por inúmeras empresas nacionais e estrangeiras, acredito que a 11ª Rodada seria um sucesso. Pelo perfil das áreas que, segundo divulgado na mídia, seriam oferecidas, uma grande parte das empresas participantes seria de médio porte, nacionais ou estrangeiras.

3X) Como se dá o processo dos leilões da AN, durante sua realização, ou seja, como funciona a disputa no dia da licitação? O mecanismo é o mesmo de um leilão comum ou há alguma especificidade?

O leilão de blocos obedece um procedimento próprio conforme previsto na Lei do Petróleo e na regulamentação expedida pela própria ANP. Até a 10ª Rodada, a oferta para os diferentes blocos era composto de um Bônus de Assinatura mais um comprometimento com um Programa Exploratório Mínimo e um também comprometimento com um percentual de conteúdo local nas operações de exploração e produção. Cada um desses três itens possui um peso que ao final, combinados, indicam o vencedor com a melhor oferta. Não há como afirmar se essa regra será mantida na 11ª Rodada, caso aconteça.

4X) Com relação à disputa pelos royalties do petróleo, qual a sua opinião sobre os modelos de concessão e partilha? Qual deles se adapta melhor à realidade do setor petrolífero brasileiro e por que?
O modelo de  concessão mostrou ser o modelo adequado para atrair a entrada de novos agentes a exemplo dos países mais desenvolvidos tais quais Estados Unidos, Canadá, Noruega, Dinamarca, Holanda, Austrália, Nova Zelândia, Argentina, Venezuela e Arábia Saudita, dentre outros, que o adotam. Segundo esse modelo,  as reservas de óleo e gás contidas no subsolo constituem propriedade do Estado, o qual permite que empresas nacionais e estrangeiras, possam explorá-las, por sua conta e risco, isoladamente ou em consórcio com outras empresas, sob a regência das condições e prazos previstos no contrato e mediante a compensação obrigatória ao Estado através do pagamento das Participações Governamentais.

O Contrato de Partilha da Produção adotado nos países como Indonésia, Malásia, China, Índia, Paquistão, Yemen, Omã, Síria, Egito, Líbia, Nigéria, Angola, Curdistão, Cazaquistão, dentre outros, tem como principal característica a divisão, entre a União e a empresa contratada, do petróleo e gás natural extraídos de uma determinada área exploratória. O modelo adotado no Brasil, que tem a PPSA como participante obrigatória, juntamente com a Petrobras, em todos os contratos de partilha firmados, é uma grande incógnita quanto a sua eficácia e segurança jurídica.

5X) Qual a sua opinião a respeito da Medida Provisória que deu à ANP poder de regular o mercado de etanol? É positivo para o setor?
Em tese, o fato da ANP regular o mercado de etanol é positivo na medida que se trata de um combustível e, portanto sujeito à regulação como os demais. No entanto, a cadeia de etanol envolve outras entidades representativas cujos interesses podem gerar uma superposição de procedimentos burocráticos que inviabilizarão o mercado de etanol, já que, como uma commodity deve se submeter a um mínimo regramento.

Fonte: NN A Mídia do Petróleo

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Setor petrolífero discute Repetro ADE-DIANA



Foi realizado nesta sexta-feira, no Centro de Treinamento do NN (CTNN) o curso Repetro com foco na habilitação ADE – DIANA, ministrado pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Pedro Thiago. O treinamento contou com a presença de 23 profissionais de diferentes empresas que atuam no setor petrolífero.

“O repetro é o regime aduaneiro especial que beneficia bens empregados na atividade de exploração e produção de petróleo. Possibilita a exportação ou importação desses bens com a suspensão do pagamento de tributos”, explica o auditor. Segundo ele, trata-se de um regime muito utilizado pelas empresas que prestam serviços às concessionárias da ANP.

Com uma linguagem prática, o curso mostrou às pessoas os procedimentos previstos na legislação e também algumas exigências por parte da DIANA - Divisão de Administração Aduaneira, um setor da superintendência do Rio de Janeiro, responsável por analisar os contratos e conceder habilitação - que necessariamente não estão previstas nas normas.

Analista de contratação de bens e serviços da OGX, Abílio Andrade, aprovou o curso e a clareza na transmissão dos conhecimentos do auditor Pedro Thiago. “Foi válido. Vai ajudar bastante no dia-a-dia, considerando que temos processos de importação que caem na história do repetro", diz ele.
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